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Os 5 exames ocupacionais obrigatórios (e quando fazer cada um)

Blog Liberserv · Saúde Ocupacional

Resumo: existem cinco tipos de exame ocupacional, cada um com um momento certo no ciclo do colaborador. Saber quando fazer cada um evita irregularidades e protege a empresa e o trabalhador.

Por que os exames ocupacionais importam

Os exames ocupacionais são a parte mais visível do PCMSO. Cada um gera um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que atesta se o colaborador está apto ou inapto para a função, e cada ASO gera um evento S-2220 no eSocial. Fazer o exame certo na hora certa é o que mantém a empresa em conformidade ao longo de todo o vínculo de trabalho.

São cinco tipos. Veja cada um.

1. Exame admissional

Quando: antes de o colaborador iniciar as atividades.

É o ponto de partida. Avalia se a pessoa está apta para a função que vai exercer, considerando os riscos do cargo. Contratar sem o ASO admissional é infração à NR-07 — e o exame precisa ser feito *antes* do primeiro dia de trabalho, não depois.

2. Exame periódico

Quando: em intervalos definidos pelo PCMSO, conforme o risco e a idade.

Serve para acompanhar a saúde do colaborador ao longo do tempo e detectar precocemente qualquer alteração relacionada ao trabalho. A periodicidade varia: pode ser anual, bienal ou em intervalos menores para atividades de maior risco ou faixas etárias específicas. Aqui o erro mais comum é deixar o ASO vencer — o que deixa o colaborador irregular.

3. Exame de retorno ao trabalho

Quando: antes do retorno, após afastamento por 30 dias ou mais (por doença ou acidente).

Confirma se o colaborador está apto para retomar as atividades depois de um afastamento prolongado. É essencial para evitar que a pessoa retorne a uma função incompatível com sua condição de saúde atual.

4. Exame de mudança de função

Quando: antes de mudar de cargo, sempre que a nova função expuser o colaborador a riscos diferentes.

Se a mudança altera os agentes de risco a que a pessoa está exposta, é preciso reavaliar sua aptidão. Mudou o risco, mudou o exame.

5. Exame demissional

Quando: no desligamento, dentro dos prazos previstos.

Registra o estado de saúde do colaborador no momento da saída. Protege tanto a empresa quanto o trabalhador, ao documentar que o desligamento não está associado a uma doença ocupacional não tratada.

O elo com o eSocial

Cada um desses exames gera um ASO, e cada ASO deve ser informado ao eSocial pelo evento S-2220. ASO emitido e não enviado, ou enviado com erro, é uma porta aberta para autuação. Por isso, exame, ASO e eSocial precisam funcionar como um fluxo único e automatizado.

O resumo em uma frase

Admissional (entra), periódico (acompanha), retorno (volta), mudança de função (troca de risco) e demissional (sai). Cada um no seu momento.

Como a Liberserv resolve isso para você

A Liberserv cuida de todos os exames ocupacionais da sua empresa — do agendamento à emissão do ASO digital, com envio automático ao eSocial e controle de vencimentos. Seu RH ganha agilidade e a sua empresa, tranquilidade.

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Conteúdo informativo da Liberserv — Medicina e Saúde Ocupacional.

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